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Sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO

O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.

Entretanto, comumente a expressão "quitação eleitoral" é utilizada no âmbito da Justiça Eleitoral, na maioria das vezes, quando se refere à "Certidão de Quitação Eleitoral", que é um documento (certidão) expedido pelos cartórios eleitorais informando se o eleitor está regular (quite) ou não com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não esteja regular (quite), estará sujeito à aplicação de multa pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o Código Eleitoral.

Este serviço disponibiliza a emissão de Certidão pela internet, bem como a sua validação.

Este serviço agora está implementado em ambiente seguro.

Escolha uma opção:

 

ATENÇÃO: caso não seja possível emitir a Certidão pela Internet, procure qualquer cartório eleitoral para solicitar a emissão.

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