- Eleitor
- Serviços
- Dados eleitorais
- Eleições
- Institucional
- Outros sítios
A Emenda Constitucional n° 25, de 25 de maio de 1985, em seu artigo 39 e parágrafo único, fixou a primeira representação para o Distrito Federal, estabelecendo em oito o número de vagas para a Câmara dos Deputados e em três para o Senado Federal.
A partir deste momento, desencadeou-se o processo político-eleitoral no Distrito Federal.
Coincidindo com o início da atividade político-partidária, que cabia ao Tribunal disciplinar e ordenar, foi-lhe ainda atribuída a incumbência de proceder ao Recadastramento Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985.
Nesse período, a Corte era presidida pelo Desembargador ELMANO CAVALCANTI DE FARIAS. Em 1986 assumiu a Presidência a Desembargadora MARIA THEREZA DE ANDRADE BRAGA.
Concluído o Recadastramento Eleitoral, constatou-se a existência de 732.780 eleitores na Capital da República.
Vinte e dois Partidos Políticos preencheram os requisitos legais para participar do pleito de 15 de novembro de 1986. Realizadas as Convenções Partidárias para escolha de candidatos, concorreram 68 postulantes para o Senado Federal e 172 para a Câmara dos Deputados.
Disso resultou que a cédula de votação para as eleições de 1986, no Distrito Federal, ocupou uma folha com as dimensões de 330 x 250 mm, comendo 68 nomes e 22 quadrículos: sem dúvida um recorde nacional!
Apresentados os pedidos de registro de Candidatos, desdobrou-se o Tribunal, sob a Presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA THEREZA DE ANDRADE BRAGA, para que todos os processos estivessem julgados no prazo legal. Sobretudo pela ocorrência de impugnações que resultaram em longas sessões, sempre realizadas em clima de grande emoção, face aos interesses partidários e à complexidade das teses debatidas.
Bibliografia: Brasil. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Eleições para o Senado e Câmara dos Deputados no Distrito Federal - 1986. 1986.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901
Atendimento ao Eleitor: 61 3441-1000 / Fax: 61 3441-1027