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A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A resolução TSE nº 22.685 de 2008, regulamenta que a antecedência mínima para o recebimento (protocolo no TREDF) e análise dos pedidos é de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:
Atenção: as eleições não oficiais utilizando sistema de votação web (pela internet) estão suspensas até 1º de junho de 2011.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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