Dia das Eleições:
1º TURNO - 03 DE OUTUBRO DE 2010.
2º TURNO - 31 DE OUTUBRO DE 2010.
Horário: das 08 às 17 horas.
As eleições em números:
Quantidade de Deputados:
Locais de votação:
Documentos necessários:
Preferência para votar:
Vestuário:
É permitida no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (art. 39-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009).
Votos brancos e nulos:
Não são contados para cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Quociente eleitoral: define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. = nº de votos válidos de vagas.
Quociente partidário: define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral = nº de votos válidos do partido/coligação quociente eleitoral.
Voto em legenda
Possível ocorrer na disputa para deputado federal e distrital. Para votar na legenda, o eleitor deve apenas digitar o número do partido na urna eletrônica.
Forma de votação:
O sistema de votação brasileiro é eletrônico. Porém, em caso de defeito irrecuperável em alguma urna eletrônica, a votação será realizada com a utilização de cédulas e urnas de lona.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901
Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000