Portal das Eleições Gerais de 2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleições

Eleições no DF - informações gerais

Dia das Eleições:

1º TURNO - 03 DE OUTUBRO DE 2010.

2º TURNO - 31 DE OUTUBRO DE 2010.

Horário: das 08 às 17 horas.

As eleições em números:

  • Presidente - maioria dos votos
  • Governador - maioria dos votos
  • Senador - maioria dos votos
  • Deputado Federal- proporcional à legenda
  • Deputado Distrital- proporcional à legenda

Quantidade de Deputados:

  • Federais – proporcionais à população do Estado que representam – mínimo de 08 e máximo de 70. No DF = 08 vagas
  • Distritais – triplo de deputados federais do local. No DF = 24 vagas

Locais de votação:

  • Disponíveis no site do TREDF, para acessar clique aqui
  • Disponíveis nos Cartórios ou Postos Eleitorais
  • Serão publicados em jornal de grande circulação em data próxima à eleição.
  • Caso o eleitor não tenha o título e não saiba sua seção, poderá se informar em qualquer Cartório Eleitoral ou pela Central de Atendimento ao Eleitor no telefone: 61 3441-1000.

Documentos necessários:

  • O eleitor terá que apresentar, obrigatoriamente, nas eleições de outubro de 2010 o título de eleitor e um documento oficial com foto.

Preferência para votar:

  • Eleitores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, candidatos, promotores eleitorais, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, enfermos e portadores de necessidades especiais.
  • Obs. 1: OS FISCAIS DE PARTIDO NÃO TÊM PREFERÊNCIA PARA VOTAR.
  • Obs. 2: Portadores de necessidades especiais podem levar um acompanhante de sua confiança que, se necessário, poderá fazer o dígito na urna em seu lugar.

Vestuário:

É permitida no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. (art. 39-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009).

Votos brancos e nulos:

Não são contados para cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.

Quociente eleitoral: define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. = nº de votos válidos de vagas.

Quociente partidário: define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral = nº de votos válidos do partido/coligação quociente eleitoral.

Voto em legenda

Possível ocorrer na disputa para deputado federal e distrital. Para votar na legenda, o eleitor deve apenas digitar o número do partido na urna eletrônica.

Forma de votação:

O sistema de votação brasileiro é eletrônico. Porém, em caso de defeito irrecuperável em alguma urna eletrônica, a votação será realizada com a utilização de cédulas e urnas de lona.

Arquivos para download

arquivo em PDF  Informações sobre a votação (tamanho do arquivo: 94 KB.)

 

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Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000

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