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CHEFE DO CARTÓRIO: Sayonara Ferreira Bracks
JUIZ ELEITORAL: Drª Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha
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1º TURNO - 03 DE OUTUBRO DE 2010.
2º TURNO - 31 DE OUTUBRO DE 2010.
Importante: No exterior não haverá mesa receptora de justificativa.
As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eleitorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.
Atenção: A ausência a cada turno das eleições deverá ser justificada individualmente.
Observação:
Links e informações importantes:
1. Por que o brasileiro é obrigado a votar no exterior?
R. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. Ao mudar de domicílio seja no Brasil ou fora do país, todo brasileiro deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral, para evitar o cancelamento de seu título. Por exemplo, ocorre cancelamento do título do eleitor que não votar e/ou justificar a ausência por 3 (três) vezes consecutivas, ou seja, por 3 (três) turnos consecutivos.
Outro fato que é importante lembrar é a possibilidade de ocorrência de revisão do eleitorado que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de todos os seus eleitores. Nessa situação, todo cidadão que não for encontrado no endereço declarado à Justiça Eleitoral, terá seu título de eleitor cancelado.
2. Quais documentos oficiais brasileiros estão relacionados ao título eleitoral?
R. O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte, com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.
3. Qual a diferença entre o eleitor que se encontra por um período curto no exterior e o brasileiro que mora no exterior?
R. O brasileiro em trânsito no exterior é aquele que tem data para ir e para voltar ao Brasil, em princípio, em um período não superior a um ano. Esses brasileiros pretendem passar um curto período de tempo fora do país, seja por motivo de turismo, trabalho, estudo, visita a um parente ou amigo, etc.
Já o eleitor que mora no exterior é aquele que fixou domicílio voluntariamente e pretende permanecer lá por um prazo indeterminado. O eleitor residente no exterior deve transferir seu título para o Cartório do Exterior, comparecendo à repartição diplomática brasileira onde irá regularizar sua situação eleitoral tornando-se apto a votar nas Eleições Presidenciais. Em 2010, o prazo encerrou no dia 05/05/2010.
4. Para quais cargos votam os eleitores que transferiram seus títulos para o exterior?
R. Somente para Presidente da República, no 1º e 2º turno, caso ocorra.
5. Como se dá a justificativa do voto do eleitor que está no exterior?
R. A legislação eleitoral concede ao brasileiro em trânsito no exterior o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz de sua Zona Eleitoral. Deverá ser anexada cópia de documento que comprove as datas de saída e retorno do país, tal como o passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou ticket de passagem que comprove o retorno, além de outros documentos.
O TRE-DF disponibilizará em sua página na internet um requerimento de justificativa de ausência às urnas, por meio do qual os eleitores que estiverem por um curto período, poderão justificar sua ausência às urnas. Basta imprimir e enviar pelos correios, endereçado ao Juiz responsável pelo Cartório de seu domicílio eleitoral. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação.
Os eleitores poderão obter o endereço de sua zona eleitoral na internet, no sítio www.tse.gov.br, consultando a página do TRE do seu estado em Institucional/Tribunais Regionais. Exemplo: Goiás - www.tre-go.gov.br
Importante: Não basta o eleitor declarar que estava no exterior, porquanto deverá anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à seção eleitoral. Exemplos: cópias de declaração de estabelecimento de ensino, atestados médicos, intercâmbios, viajem (passagem ou passaporte), declaração de órgão público ou instituição privada atestando que estava trabalhando temporariamente, longas distâncias (comprovado com cópias de documentos de residência), etc.
6. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessite comprovar que está em dia com as suas obrigações eleitorais?
R. O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br.
7 Se o eleitor não conseguiu se alistar ou transferir seu título para o exterior antes do fechamento do cadastro em 5 de maio último, como proceder durante esse período?
R. O eleitor deverá acorrer às missões diplomáticas de sua jurisdição e obter a CERTIDÃO DE FECHAMENTO DE CADASTRO, lembrando que, quando da reabertura do cadastro eleitoral, provavelmente, em meados de novembro próximo, ele deverá resolver qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral.
8. O cidadão brasileiro que mora no exterior deve estar em situação legalizada no país onde reside para regularizar seu título eleitoral no Brasil?
R. Não há qualquer vínculo entre a situação de permanência do brasileiro no país em que está morando e as obrigações atinentes a todo cidadão da República Federativa do Brasil. É importante frisar que todas as informações fornecidas às repartições diplomáticas são estritamente confidenciais e pertencem unicamente ao governo brasileiro.
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