Portal das Eleições Gerais de 2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleitor

Alistamento e voto

O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (CF, art. 14, parágrafo 1º).

Consequências para quem não votar e justificar

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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