Portal das Eleições Gerais de 2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleitor

Justificativa eleitoral

Quem deve fazer

  • Eleitor que se encontre fora de seu domicílio na data do pleito;
  • Eleitor que, mesmo presente em seu domicílio, não comparecer à seção para votar.

Onde fazer

  • No dia da votação: Postos de Justificativa Eleitoral ou qualquer Seção de Votação.
  • PRAZO DE 60 DIAS APÓS A ELEIÇÃO (TURNO) – O eleitor que não justificar no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 02 de dezembro de 2010 (02/12/2010), em relação ao 1º turno, e até 30 de dezembro de 2010 (30/12/2010), em relação ao 2º turno, se houver. Para justificar o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral em que estiver inscrito munido de documentos que comprovem o motivo da ausência, ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e assinado, acompanhado da documentação comprobatória do motivo da ausência ao Cartório em que estiver inscrito.
  • A Justificativa não é mais feita nas Agências dos Correios.

Como fazer

  • O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas ou locais de votação com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido de seu título de eleitor OU de qualquer documento de identificação com foto.
  • O Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE , pode ser preenchido pelo serviço on-line.
  • Ou impresso e preenchido manualmente.
  • Ou adquirido gratuitamente nos Cartórios ou Postos de Justificativa Eleitoral.

O Requerimento (RJE) só deverá ser assinado na presença de servidor da Justiça Eleitoral.

Consequências para quem não justificar

O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.

Informações importantes

  • Limite de justificativas: não há. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve ficar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual poderá ter o seu título cancelado.
  • Brasileiro em viagem ao exterior: consulte Eleições no exterior.
  • Ausência de votação no 1º turno: o eleitor que não votou no 1º turno poderá votar normalmente no 2º turno, porém, após as Eleições deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral para regularização de sua situação eleitoral.
  • O eleitor que não tiver o título eleitoral (perda ou extravio) poderá procurar qualquer Cartório ou Posto Eleitoral no DF para se informar sobre o respectivo número do documento, a zona e a seção, mesmo que o título seja de outro estado, ou através da Central de Atendimento (3441-1000).
  • Eleitor de outro Estado em viagem: se no Estado de origem não houver 2º turno, o eleitor não precisará justificar. Se no Estado de origem houver 2º turno e no DF não houver, poderá justificar nos Postos de Justificativa Eleitoral disponibilizados ou até 60 dias da data do 2º turno junto ao seu Cartório Eleitoral até 30 de dezembro de 2010 (30/12/2010).

Formulários de justificativa

Arquivos para download

arquivo do Word  Formulário de justificativa eleitoral em formato Word

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arquivo em PDF  Formulário de justificativa eleitoral em formato PDF

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