De acordo com o artigo 13 da Resolução TSE nº 23.207/2010, que dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial de 2010, os integrantes das mesas receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito federal, até 4 de agosto de 2010, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de Juiz Eleitoral.
Na impossibilidade de serem convocados, para composição da Mesa Receptora de votos do exterior, eleitores com domicílio eleitoral no Município da seção eleitoral, poderão integrá-la eleitores que, embora residentes no Município, tenham domicílio eleitoral diverso (parágrafo 2º, art. 13, Res. TSE 23.207/2010).
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901
Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000