Propaganda eleitoral
Regras gerais
- A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2010.
- Toda propaganda mencionará sempre a legenda partidária.
- Propagandas de coligações precisam indicar as legendas de todos os partidos políticos na propaganda majoritária; na propaganda proporcional, cada partido político usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
- Na propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de estado ou do Distrito Federal e a senador, deverá constar, também, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e dos candidatos a suplente de senador.
- A propaganda só poderá ser feita em língua nacional.
- Em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido qualquer tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.
- Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei.
- O ofendido por calúnia, difamação ou injúria pode demandar a reparação do dano moral.
- Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
- A autoridade policial tomará as providências necessárias para garantir a realização do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.
NÃO PODERÁ HAVER PROPAGANDA:
- De guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem política;
- de preconceitos de raça ou de classes;
- de instigação à desobediência coletiva às leis;
- que provoque animosidade entre as Forças Armadas;
- que prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio;
- que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de alto-falantes;
- que prejudique a higiene e a estética urbana;
- que incite atentado contra pessoa ou bens;
- por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
- que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa;
- que desrespeite os símbolos nacionais.
DENÚNCIA - PROPAGANDA IRREGULAR
As denúncias serão encaminhadas à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral das seguintes formas:
- pela Internet, no endereço www.tre-df.jus.br;
- por escrito, no Edifício Sede do TRE/DF, sala S-103;
- pelo telefone 3441-1000, das 9:00 às 19:00.
Denúncias URGENTES das 19:00 às 22:00 pelo telefone 9674 5439
Obs.: Os dados do denunciante serão resguardados de forma que não lhe cause prejuízo.
DÚVIDAS SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL:
Serviço de Apoio à COFPE - Ed. Sede do TREDF - 1º SUBSOLO
E-mail: propaganda@tre-df.gov.br