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Sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Institucional

Ouvidoria

Seja bem-vindo à Ouvidoria do TREDF!!

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal foi instituída pela Resolução Nº. 5894/05 e tem como finalidade atuar como canal permanente de comunicação entre o eleitor e as unidades da Justiça Eleitoral do DF, para esclarecer dúvidas e ouvir reclamações, denúncias, elogios ou sugestões a respeito da instituição e dos serviços vinculados e realizados pelo TRE do Distrito Federal, mas não possui competência para prestar assessoramento técnico em consulta jurídica, mesmo em matéria eleitoral, haja vista que, nestes casos, devem ser adotados os procedimentos jurídicos cabíveis mediante a formalização da solicitação via protocolo neste órgão, conforme previsto na legislação eleitoral e normas internas deste Tribunal.

Caso seja eleitor inscrito nos Estados, solicitamos consultar diretamente o TRE da respectiva unidade da Federação (outros TREs)

Quando a consulta se referir à situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral, para que a Ouvidoria possa prestar os esclarecimentos de forma adequada, solicitamos informar o nome completo, data de nascimento, filiação e, se possível, o número da inscrição eleitoral.

Atenciosamente,

Ouvidoria TRE-DF

Estão disponíveis os seguintes acessos para atendimento:

  • Fale conosco
  • Telefone da Central de atendimento ao eleitor: 3441-1000
  • Atendimento pessoal: Edifício Sede do TREDF, Praça Municipal, Lote 02 Quadra 06, Sala 129, Brasília-DF Selo-Cidadão: Formulário disponível no Edifício Sede e em todos os Cartórios e Postos Eleitorais do DF.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901
Atendimento ao Eleitor: 61 3441-1000 / Fax: 61 3441-1027

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