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As atribuições e atividades da Ouvidoria do TRE-DF estão regulamentadas pela Resolução nº. 7001/10, tendo sido instituída com a finalidade principal de atuar como canal permanente de comunicação entre o cidadão e as unidades da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A Ouvidoria busca esclarecer as dúvidas dos eleitores, prestar e receber informações, além de recepcionar demandas específicas sobre as atividades e os atos praticados no âmbito do tribunal, tais como: sugestões, reclamações, denúncias, críticas, bem como elogios.
Diante disso, torna-se importante destacar a Ouvidoria não atua em questões jurídicas sobre matéria eleitoral, vez que, para as “Consultas Eleitorais”, existe previsão específica sobre esse procedimento no Regimento Interno do TRE-DF, quando devem ser adotadas as medidas jurídicas cabíveis, mediante a formalização da solicitação via protocolo no tribunal.
De acordo com a Resolução mencionada acima, destacam-se as principais atribuições da Ouvidoria:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal Qd. 02, Lote 06, Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.094 - 901
Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000