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Atenção: Se os dois primeiros dígitos corresponderem a algum partido disputante da eleição, o voto será considerado de legenda, ainda que a seqüência completa não corresponda a nenhum candidato.
Caso tenha interesse em conhecer outros conceitos em matéria eleitoral, consulte o Glossário Eleitoral Brasileiro
disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000