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Gestão fiscal 2000

  • Relatório de Gestão Fiscal

PORTARIA N° 107 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 54 e §2° do arigo 55, da Lei Complementar n°101, de 04 de Maio de 2000, resolve:

Art. 1°: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte.

Art. 2°: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador VASQUEZ CRUXÊN

Presidente

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arquivo em PDF  ANEXO I do Relatório de Gestão Fiscal de 2000.

(tamanho do arquivo: 131KB)

 

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