No Distrito Federal só haverá eleições em 2014, ano em que serão realizadas as Eleições Gerais em todo o país.
Nas Eleições Municipais, cumpre ao TRE-DF a organização de Mesas Receptoras de Justificativas – MRJ, destinadas à coleta das justificativas dos eleitores inscritos em outras Unidades da Federação que estiverem no Distrito Federal e não puderem comparecer para votar em seus domicílios eleitorais.
Quem deve justificar e como fazer?
- Eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição.
- Eleitor que, mesmo presente em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não comparecer à seção para votar.
Deverá se justificar perante o juízo de sua inscrição eleitoral, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas no dia da eleição, até 60 dias após a data do turno ao qual deixou de comparecer.
Após o dia da eleição
Baixe o Requerimento de justificativa eleitoral pós eleição (formato PDF)
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deverá encaminhar ao Juiz Eleitoral de onde vota, pessoalmente ou pelos correios, o requerimento de justificativa, acompanhado de documento comprobatório do motivo pelo qual o eleitor não pôde votar, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.
A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação, ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Brasileiro em viagem ao exterior:
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004), sua justificação pelo não-cumprimento daquelas obrigações.
MESÁRIOS - Dúvidas frequentes
1. Como saber se fui/serei convocado para mesário?
- A convocação de mesários para trabalhar nas eleições é de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você foi convocado, entre em contato com o cartório eleitoral em que você é inscrito.
2. O que tenho que fazer para ser mesário voluntário?
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Para ser um mesário voluntário no Distrito Federal, acesse www.tre-df.jus.br e preencha o formulário eletrônico disponível no banner da campanha "Mesário Voluntário". Se preferir, poderá entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
3. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. O que devo fazer?
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Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, o mesário convocado deve encaminhar um pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. Entretanto, o pedido não é garantia de dispensa, visto que o mesmo será avaliado pelo juiz, que poderá ou não aceitar a justificativa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º, e Resolução nº 22.712/2008, art. 10, § 8º).
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
4. O que fazer em caso de mudança de endereço?
- Se você mudou de endereço e não realizou a REVISÃO de seu título, entre em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para obter informações sobre a convocação.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
5. Fui convocado e não pude comparecer ao treinamento. O que fazer?
- O mesário deve entrar imediatamente em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para obter informações sobre novas turmas de treinamento ou receber outras orientações. Consulte: Cartórios eleitorais do DF.
6. Podem ser convocados mesários menores de 18 anos?
7. Quais mesários convocados para os cargos da mesa receptora recebem treinamento? Quais os locais e as datas de treinamento?
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No Distrito Federal todos os mesários convocados, independente do cargo, recebem treinamento ministrado pelo Tribunal. Para saber se você receberá treinamento, o local e as datas, entre em contato com o seu cartório eleitoral. Consulte: Cartórios eleitorais do DF.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
8. O mesário tem direito a quantos dias de folga? Qual a vantagem para quem trabalha como mesário?
- Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/97, art. 98 e Resolução nº 22.424/2006).
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
9. Que documento comprova o trabalho do mesário?
- Ao término da votação/apuração, os mesários do Distrito Federal receberão uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que os convocou, que comprovará o trabalho efetivamente realizado a serviço da Justiça Eleitoral, além da assinatura na Ata da Mesa Receptora de Votos.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
10. Fui nomeado para trabalhar como mesário. A nomeação é para trabalhar nos dois turnos ou somente no primeiro turno?
- Todos os mesários convocados e nomeados trabalharão necessariamente no primeiro turno, e sempre que houver, no segundo turno.
- Contudo, no Distrito Federal, em anos de Eleições Municipais, poderá haver redução no quantitativo de mesários para atuar no 2º turno, conforme o número de municípios em que seja necessária a realização de 2º turno. (Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
11. A declaração recebida pelo mesário tem data de validade?
- Não há data de validade estabelecida no documento. O TRE-DF orienta que a declaração seja formalmente levada ao conhecimento do empregador ou chefia ou setor de recursos humanos/gestão de pessoas logo depois do dia das eleições, o mais breve possível.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
12. Vou ser remunerado pelo trabalho como mesário?
13. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
- A lei prevê 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral, converse com seu empregador e negocie os dias de folga.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
14. Quais os critérios para a escolha dos mesários?
- O Código Eleitoral estabelece, em seu artigo 120, § 2º, que os mesários serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.
São impedidos de atuarem como mesários:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro;
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;
- os que pertençam ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
- os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada. (Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
15. Quantas vezes serei convocado para trabalhar como mesário?
- Não há previsão na legislação, depende de cada Juiz Eleitoral.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
16. O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da eleição?
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O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não-comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. (Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF)
17. Onde posso obter informações sobre o trabalho que realizarei como mesário?
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O documento de convocação traz informações sobre o dia e o horário em que o mesário deverá apresentar-se para o treinamento. Você também pode entrar em contato com o seu cartório eleitoral. Consulte:
Cartórios eleitorais do DF. (Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
18. O mesário pode usar telefone celular enquanto estiver trabalhando?
19. O que acontece se o mesário entregar um documento errado para o eleitor?
- Se o eleitor retornar à seção, o mesário deve proceder à entrega correta. Caso contrário, recomenda-se entregar o referido documento ao cartório eleitoral para que o eleitor o recupere posteriormente.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
20. Como deve agir o mesário no caso de eleitor que esteja com o braço quebrado e impedido de assinar?
- O eleitor deverá ser orientado a assinar utilizando o braço sadio. Caso não consiga assinar, deverá ser colhida a impressão digital de seu polegar direito.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
21. Como o mesário deve proceder com o eleitor analfabeto?
- Caso não saiba assinar o nome, os mesários deverão colher a impressão digital do polegar direito do eleitor no RJE. (Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).
22. Se a urna parar de funcionar no dia da eleição, o que o mesário deve fazer?
- Primeiramente, recorrer às recomendações contidas na Manual do Mesário e às informações repassadas no treinamento. Persistindo o defeito, a Justiça Eleitoral deverá ser comunicada para providenciar o devido suporte. As Mesas Receptoras de Justificativas – MRJ do Distrito Federal irão funcionar com duas urnas em cada uma delas. Portanto, o trabalho de coleta de justificativa não irá parar em uma MRJ caso apenas uma das urnas apresentarem defeito.
(Fonte de consulta: TSE - Adaptações: TRE-DF).