Eleitor não pode ser preso a partir de hoje
Para garantir o direito do voto, a partir de hoje, até 48 horas após o encerramento das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, Caput.
Embora o Distrito Federal não participe do pleito de 2012, os eleitores de outros estados, que se envolverem em algum incidente na área, estão protegidos por lei. Portanto, se um eleitor receber voz de prisão, poderá ser beneficiado desde que prove que vota em outro estado e que não tenha sido pego em flagrante delito.