Mesários recebem treinamento para atuarem na coleta da Justificativa Eleitoral no DF

tre-to treinamento de mesários gurupi

A poucas semanas das Eleições Municipais 2012, os preparativos para o dia da coleta da Justificativa Eleitoral no Distrito Federal vêm se intensificando. No último dia 15, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou o treinamento dos mesários que atuarão no DF nos dias 7 e 28 de outubro, datas em que serão realizados o primeiro e o segundo turnos dos pleitos que escolherão prefeitos e vereadores de mais de cinco mil municípios em todo o país.

 

Este ano, o TRE convocou mais de 1.900 pessoas para atuarem como agentes eleitorais na coleta da Justificativa. Os convocados participarão de treinamentos nas Zonas Eleitorais de sua atuação para que tenham conhecimento dos procedimentos referentes ao recebimento da Justificativa Eleitoral.

O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a eleição, sujeita os agentes eleitorais faltosos às penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral. É importante salientar que o mesário tem o prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência de sua nomeação, para apresentar, ao Juiz Eleitoral que o convocou, causas ou motivos que justifiquem sua recusa à nomeação. Se essas escusas forem apresentadas, o magistrado terá a necessária liberdade para apreciar as alegações do mesário e decidir se o desconstituirá ou não do encargo para o qual foi designado. 

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como agente eleitoral será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, conforme Artigo 98 da Lei nº 9.504.

 

Não poderão trabalhar como agentes eleitorais os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge. Os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva. Também estão impedidas as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, e os que pertencem à Justiça Eleitoral (servidores, magistrados, terceirizados, etc), além dos menores de 18 anos.

 

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