PMDB está autorizado a veicular propaganda partidária em 2013

Na sessão realizada na última quarta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, acolheu o pedido de veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013 formulado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Romão Cícero Oliveira.

O PMDB formulou, em 21/11/2012, requerimento de veiculação de propaganda político-partidária gratuita no rádio e televisão mediante inserções no primeiro e no segundo semestre de 2013.

A Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP) do TRE-DF manifestou-se pelo deferimento do pedido, em face do atendimento ao previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 57 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), podendo ser autorizado o tempo de 20 minutos para cada semestre de 2013, conforme planilha apresentada pelo partido.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, adotou o mesmo entendimento da SERPP e opinou no sentido do acolhimento do pedido.

Ao analisar o mérito da questão, o relator, em seu voto, afirmou que a legenda atendeu todos os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos, e, com isso, acolheu o pedido formulado pelo PMDB, autorizando a veiculação gratuita de sua propaganda no rádio e na televisão no primeiro e segundo semestres de 2013, mediante inserções, conforme planilha apresentada pela agremiação, totalizando 20 minutos por semestre.

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