PC do B poderá veicular propaganda partidária gratuita em 2013
Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, deferiu o pedido feito pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), consistente na veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013.
A relatora do caso foi a Desembargadora Eleitoral Eliene Ferreira Bastos.
A agremiação partidária apresentou o pedido dentro do prazo previsto no art. 5º, da Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997, a qual estabelece normas para o acesso gratuito no rádio e na televisão pelos partidos políticos. De acordo com este dispositivo legal, as legendas têm até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão para ajuizar o pedido de veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
No caso analisado, o Diretório Regional do PC do B ingressou, no TRE-DF, com o pedido no dia 28 de novembro de 2012, tendo observado a regra mencionada.
A relatora, em seu voto, asseverou que a agremiação partidária preencheu todos os pressupostos legais para ter o pedido deferido, motivo pelo qual deferiu o pedido feito pelo Diretório Regional do PC do B, o qual poderá veicular propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013, sendo seguida, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal.