Aprovado, calendário eleitoral traz prazos a futuros candidatos no DF

Quem pretende se candidatar a cargo eletivo no Distrito Federal nas Eleições de 2014 terá até 5 de outubro para comprovar que tem seu domicílio eleitoral no DF. O mesmo prazo vale como limite para a filiação a uma sigla partidária.

Imagem do nosso calendário

Quem pretende se candidatar a cargo eletivo no Distrito Federal nas Eleições de 2014 terá até 5 de outubro para comprovar que tem seu domicílio eleitoral no DF. O mesmo prazo vale como limite para a filiação a uma sigla partidária.

Isso porque, nas duas situações, a legislação eleitoral exige que as situações estejam consolidadas um ano antes das eleições para que a candidatura seja considerada legítima. Como o Tribunal Superior Eleitoral aprovou na noite de ontem (21/5) o calendário das Eleições de 2014, com o primeiro turno ocorrendo no dia 5 de outubro, a data limite para comprovação é a de cinco de outubro deste ano.

Quanto aos partidos, os que têm interesse em participar das eleições de 2014 também deverão ficar atentos ao dia 5 de outubro. Para concorrerem às eleições, eles devem ter seus estatutos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral com um ano de antecedência da eleição, assim como os candidatos com o domicílio eleitoral.

Apesar de aprovado em sessão plenária, o calendário só estará disponível depois de sua publicação no Diário da Justiça, data que não foi antecipada pelo TSE.

O segundo turno das eleições, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, ocorrerá no dia 26 de outubro. O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Outra data definida foi a do início da obrigatoriedade para os institutos de pesquisa registrarem pesquisas junto à Justiça Eleitoral: 1º de janeiro de 2014.

Ficou decidido, ainda, que os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV ficarão impedidas, nesse período, de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Com informações do TSE

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