PDT poderá veicular propaganda partidária em 2013

Na sessão realizada nesta quarta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, acolheu o pedido de veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013 formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A relatora do processo foi a Desembargadora Eleitoral Leila Arlanch.

O PDT formulou pedido de veiculação de propaganda político-partidária gratuita no rádio e na televisão em 2013, por meio da utilização do tempo de 20 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos.

A Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP) do TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestaram pelo deferimento do pedido.

Ao analisar o mérito da questão, a relatora, em seu voto, afirmou que a legenda atendeu todos os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos, e, com isso, acolheu o pedido formulado pelo PDT, autorizando a veiculação gratuita de sua propaganda no rádio e na televisão no primeiro e segundo semestres de 2013, pelo tempo de 20 minutos, mediante inserções de 30 segundos, conforme planilha apresentada pela Seção de Registro de Partidos Políticos da Corte.

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