PTB/DF poderá veicular propaganda partidária no 1º semestre de 2014

Na sessão realizada nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), à unanimidade, acolheu o pedido do Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), consistente na veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2014.

O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira.

O PTB formulou pedido de veiculação de propaganda político-partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2014, por meio da utilização do tempo de 20 minutos, mediante inserções de 30 segundos.

O pedido se circunscreveu à primeira metade do ano de 2014, por força da regra constante do art. 36, § 2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com esta regra, não é autorizada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A Seção de Registros de Partidos Políticos (SERPP) do TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestaram-se pelo deferimento do pedido.

Ao analisar o mérito da questão, o relator, em seu voto, afirmou que a agremiação partidária atendeu todos os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), e, com isso, acolheu o pedido formulado pelo PTB, autorizando a veiculação gratuita de sua propaganda no rádio e na televisão apenas no primeiro semestre de 2014, pelo tempo de 20 minutos, mediante inserções de 30 segundos, conforme planilha apresentada pela Seção de Registro de Partidos Políticos da Corte.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido