TSE aprova obrigatoriedade de testes de segurança das urnas

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa do dia 30 de abril deste ano, resolução que torna obrigatória e periódica a realização dos testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação e apuração, utilizado nas eleições brasileiras.

 

A resolução aprovada institui o teste público de segurança (TPS) no ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação e apuração. Segundo o documento, o teste público passa a ser parte integrante do processo eleitoral brasileiro e será realizado antes de cada eleição ordinária, preferencialmente no segundo semestre dos anos que antecedem os pleitos eleitorais.

De acordo com texto, os testes públicos de segurança têm por objetivo fortalecer a confiabilidade, transparência e segurança da captação e da apuração dos votos e propiciar melhorias no processo eleitoral. Os testes contemplam ações controladas com o objetivo de identificar vulnerabilidades e falhas relacionadas à violação da integridade ou do anonimato dos votos de uma eleição.

O texto também define a atuação das diversas áreas do TSE, considerando a complexidade de preparação e execução do evento. Cada edição dos testes públicos será disciplinada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TSE e divulgado no Portal do Tribunal na internet.

Em caso de alguma falha ou vulnerabilidade for detectada, haverá um prazo de até seis meses após a realização do teste  público para que a ação adotada para superá-la possa ser novamente avaliada pelos interessados, para a constatação da efetividade das correções feitas.

Outros pontos

De acordo com a resolução, os sistemas eleitorais que poderão ser objeto dos testes são aqueles utilizados para a geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos, lacrados em cerimônia pública, conforme definido no parágrafo 2° do artigo 66 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), incluindo o hardware da urna e seus softwares embarcados, outra sugestão incorporada ao texto final da norma.

O teste público de segurança será dividido entre as fases de preparação, realização e avaliação. Irão atuar no teste público quatro comissões: Organizadora, Reguladora, Avaliadora e de Comunicação Institucional.

A Comissão Avaliadora do teste público de segurança, nomeada pelo presidente do TSE, foi ampliada no texto final da resolução, com o acolhimento de sugestões apresentadas por entidades na consulta pública. A comissão será composta por um representante indicado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral; integrantes da comunidade acadêmica ou científica de notório saber na área de Segurança da Informação; por um representante, respectivamente, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Congresso Nacional; um perito criminal federal da área de informática do Departamento de Polícia Federal; um engenheiro elétrico/eletrônico ou de computação, com o devido registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), indicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA); e um representante da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).

A Secretaria de Gestão da Informação será responsável por editar publicação específica, em formato físico e eletrônico, contendo um compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora. A publicação, em formato eletrônico, deverá ser disponibilizada no Portal do TSE na internet.

Poderão participar do teste, na condição de técnico(s) e/ou de grupo(s) de técnicos, cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, individualmente ou em grupo, que preencham os requisitos definidos no edital.

Pela resolução, o TSE promoverá a criação de uma unidade ou núcleo permanente para tratar sistematicamente as questões relativas à segurança do processo eleitoral informatizado e à realização do teste público de segurança.

 

 

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