Tribunal realiza sessão de julgamento

Tribunal realiza sessão de julgamento

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Tribunal realiza sessão de julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) realizou sua 48º sessão de julgamento na tarde da última quinta-feira (4/8). Nela desaprovou as contas do candidato Warismann Raposo Lima, que disputou o cargo de Deputado Distrital pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/DF, relativas à campanha eleitoral de 2014. Segundo a desembargadora relatora do processo, o candidato efetuou pagamentos em espécie, sem constituir fundo de caixa, “a falha compromete sua confiabilidade e regularidade, o que determina a desaprovação”, nos termos do artigo 54, III, da Resolução TSE 23.406/2014.

Na mesma sessão, foi julgado o Agravo Regimental interposto por Elimar Carvalho da Silva, então candidato a Deputado Distrital pelo Partido Social Democrático – PSD, contra decisão que indeferiu o pedido de declaração de nulidade de intimação no processo de prestação de contas, com a reabertura do prazo para manifestação acerca do parecer técnico conclusivo ou, a revisão do julgamento que declarou não prestadas as contas, alegando que seu advogado estava impedido de exercer a advocacia no período em que suas contas foram julgadas.

No entanto, o desembargador relator informou que o “candidato foi regularmente intimado através de seu procurador, para cumprir as diligências e sanear as irregularidades, o que afasta qualquer indício de obstrução do direito constitucional da ampla defesa”. Mais adiante, ele ainda cita a Procuradoria Regional Eleitoral que afirmou que a “incompatibilidade superveniente do advogado não foi comunicada a este Tribunal antes do julgamento das contas, obrigação não cumprida pelo candidato”.

O desembargador citou o artigo 49, §1º, da Resolução TSE 23.406/2014 como “o que delimita a possibilita a possibilidade de exame de dos documentos ofertados para sanar asa irregularidades dos processos, segundos os critérios legais e processuais, é o prazo estabelecido em lei...”. Ele negou o recurso do candidato, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

Em outro julgamento, foi negado recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que extinguiu processo com resolução de mérito em representação contra doador de serviço durante a campanha eleitoral estimada em R$ 724,00. E o último julgamento negou provimento aos Embargos de Declaração opostos por Risomar da Silva Carvalho, contra Acórdão que julgou suas contas desaprovadas.

 

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