Mantida condenação de eleitor por duplicidade de inscrição eleitoral
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (23/2), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, por unanimidade, Sandro Moretti da Silva, a um ano e cinco dias de reclusão, em regime aberto, convertido em pena restritiva de direito, por ter se cadastrado pela segunda vez no sistema eleitoral para obter novo título de eleitor, alterando a sua data de nascimento e o seu nome no novo título que tentava obter. A Justiça Eleitoral ao conferir os dados biométricos das inscrições deparou-se com a coincidência de digitais em títulos eleitorais diferentes. Assim, no caderno de eleitores das duas inscrições foi registrado “impedido de votar”, o que evitou a possibilidade de recolhimento de seu voto nas eleições de 2014.
Em sua defesa, Sandro alegou que agiu dessa maneira com o objetivo de conseguir um novo empréstimo bancário, e não para burlar o sistema eleitoral. Mas, o argumento não convenceu os desembargadores eleitorais que confirmaram a sentença que já havia sido prolatada em primeira instância.
Na mesma sessão, foram julgadas as contas dos candidatos Giuliano Samagaio de Abreu (PEN) e Albino Braz Borges do Amaral (PPL), ambas consideradas aprovadas por unanimidade, e de Alex Richardson de Souza Gaia (PMN), que teve considerada as contas não prestadas.
Na mesma sessão, os desembargadores votaram a atualização do Regimento Interno do Tribunal.