TRE-DF realiza primeira sessão vestindo toga
Nesta segunda (6), ocorreu a 72ª Sessão Judiciária do TRE-DF, na qual foram julgados dois embargos de declaração e nove prestações de contas.
A sessão foi iniciada com o anúncio do Presidente do TRE-DF, Romeu Gonzaga Neiva, de que, pela primeira vez na história do tribunal, a corte se apresentou “devidamente paramentada”. A iniciativa é da atual gestão do tribunal, que propôs aos desembargadores a utilização dos trajes oficiais previstos no Regimento Interno do órgão. O presidente ressaltou a importância dessa mudança: “Penso eu que essa iniciativa trará um quadro, uma estampa melhor para o tribunal.”
A seguir, foram aprovadas com ressalvas as contas dos candidatos a Deputado Distrital Geraldo Magela Berto (Partido Ecológico Nacional – PEN), Mauro Alves Pinheiro (Partido dos Trabalhadores - PT), Saulo Antônio Dias dos Santos (Partido dos Trabalhadores - PT), Genivaldo Vieira da Silva (Partido Verde - PV), Ana Beatriz Canelhas Echardt de Abreu (Partido Republicano Brasileiro - PRB) e Daniel Ribeiro Lemos (Partido Social Cristão -PSC). A corte também aprovou com ressalvas as contas prestadas pelo Partido Republicano Progressista (PRP-DF).
Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas dos candidatos Edmardo Simbo Teixeira Santos (Partido Republicano da Ordem Social -PROS) e Rejane Guimarães Pitanga (Partido dos Trabalhadores - PT).
O tribunal também julgou dois Embargos de Declaração. O primeiro foi interposto contra a decisão do Acórdão n° 7353, que julgou desaprovadas as contas prestadas pelo Partido Popular Socialista do Distrito Federal (PPS-DF). O entendimento do relator do processo, o Desembargador Everardo Gueiros, é de que a aceitação dos embargos resultaria em um novo julgamento do processo. Seguindo esse entendimento, o tribunal rejeitou os embargos.
Ao julgar os Embargos de Declaração na Prestação de Contas 2861-67, interposta contra o Acórdão n° 7385, que julgou as contas de Mário Blanco Neto, candidato a Deputado Distrital pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB-DF) nas eleições de 2014, o tribunal os acolheu parcialmente. O relator do processo, Desembargador Carlos Rodrigues, afirmou que os documentos sinalizados pelo requerente como presentes nos autos foram juntados a destempo. Nesse sentido, ressaltou que os embargos foram acolhidos parcialmente para explicar que tais documentos não foram apreciados devido à preclusão.