Encerra amanhã o prazo para o registro de candidatos escolhidos nas convenções partidárias
Entenda as regras de elegibilidade e inelegibilidade para investidura nos cargos.
Amanhã (15) é o prazo final para os partidos políticos e coligações requererem à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais, os candidatos devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90).
Elegibilidade
Qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, desde que respeite as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, além da não incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade.
São condições de elegibilidade, na forma da lei: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; filiação partidária; idade mínima para o cargo pretendido, entre outros. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Inelegibilidade
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. E, também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de Governador de estado ou do Distrito Federal ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; além dos que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).