Prazo para eleitor pedir voto em trânsito começa nesta terça-feira

Prazo para eleitor pedir voto em trânsito começa nesta terça-feira

TRE-BA arte para voto em trânsito

O prazo para eleitores que quiserem solicitar o voto em trânsito nas eleições deste ano começou em 17 de julho e vai até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e, no caso dos eleitores do DF, votarão exclusivamente para presidente da república.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral. Para solicitar o benefício, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral desta capital federal munido de  documento oficial com foto e indicar o local (cidade) em que pretende exercer seu direito de voto.

O prazo de 23 de agosto vale também para desfazer a solicitação, caso o eleitor desista ou cancele sua viagem. Devendo proceder do mesmo jeito que fez para requerer o voto em trânsito.

O voto em trânsito não é permitido no exterior. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor que requereu o voto em trânsito (e não desfez) não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência do voto, mesmo que se encontre no DF.

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Vale esclarecer, também, que membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições também podem fazer uso do direito de transferência temporária. Neste caso, os comandantes das unidades comunicarão ao TREDF quem deverá ter seu título transferido de local temporariamente por força de estar de serviço em região distante de seu local original de votação.

O prazo de 23 de agosto vale, ainda, para que eleitores com mobilidade reduzida ou outros tipos de deficiência requeiram a transferência para uma Seção especial de votação. 

Local para o voto em trânsito em Brasília (para eleitores de outros estados que solicitarem a transferência para o DF): 

Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB
EndereçoSGAS Quadra 613/614 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-730

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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