Desembargador Eleitoral determina que Facebook retire fake news de Alexandre Frota sobre Chico Leite

O magistrado proferiu a primeira decisão no órgão relacionada às chamadas fake news.

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Na noite desta segunda-feira (23), o Desembargador Eleitoral Carlos Divino Vieira Rodrigues determinou, em caráter liminar, que o Facebook apagasse, em até 24 horas, uma publicação compartilhada pelo ator Alexandre Frota sobre o Deputado Distrital Chico Leite (Rede), pré-candidato ao Senado. Esta foi a primeira decisão no TRE-DF relacionada à difusão de informações falsas na internet, as chamadas fake news.

A publicação alegava que Chico Leite teria movido ou manifestado vontade quanto a pedido de prisão contra o Juiz Sérgio Moro no prazo de 24 horas e que, por esse motivo, o pré-candidato seria contrário ao magistrado e à Operação Lava Jato. E, assim, colocou o parlamentar como sendo indigno do voto do eleitor nas eleições que se aproximam. Ademais, na postagem compartilhada por Frota, Chico Leite foi chamado de “canalha". O conteúdo foi compartilhado mais de quatro mil vezes.

No início da decisão, o desembargador eleitoral  destacou que a publicação traz indícios de conteúdo falso: “teor efusivo, associando informações, de teor político, de veracidade questionável atribuída ao pré-candidato Chico Leite.”

Frisou, ainda que, apesar de haver princípio constitucional da liberdade de pensamentos, a Justiça Eleitoral deve assegurar as condições para o legítimo debate democrático, reprimindo abusos e práticas contrárias ao Direito.

Caso a ordem do desembargador seja desobedecida, ficou estipulada multa de R$ 5 mil por dia de atraso. E, na hipótese de nova postagem, tanto a rede social quanto o ator serão multados em R$ 100 mil pelo ato, além de R$ 5 mil por dia, enquanto perdurar a nova veiculação.

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