TRE-DF realiza 49ª Sessão Judiciária

Na ocasião, a corte apreciou duas representações formuladas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) relacionadas à configuração da chamada propaganda eleitoral antecipada negativa e a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/DF)

Processos e martelo

Ontem (26), após sessão administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral julgou a representação feita pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) contra o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e três dirigentes sindicais: Dimas da Rocha Santos, Rosilene Correa Lima e Rodrigo Lopes Britto. Nesta ação, o pedido era de punição dos representados pela realização de uma campanha nas escolas mediante a distribuição de cartilha denominada “E agora, Rodrigo?”, na qual as políticas públicas da atual gestão eram questionadas. No entanto, ao analisarem a ação, após o pedido de vista feito pelo Vice Presidente e Corregedor Waldir Leôncio, os magistrados julgaram o pedido do partido improcedente. O argumento foi no sentido de que não houve abuso da liberdade de expressão e de que as críticas são de natureza política.

Em seguida, os desembargadores analisaram a representação formulada pelo mesmo partido contra a página virtual “Realidade do Povo”, por divulgar vídeo em que pedia aos eleitores para não votarem em Rollemberg. Afirmando que esse veículo estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada, o partido pediu que o conteúdo fosse retirado do ar, por constituir uma propaganda eleitoral antecipada negativa contra o atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. Porém, o entendimento da corte foi no sentido de que constitui uma hipótese de indiferente eleitoral, segundo a qual os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem nenhum conteúdo direta ou indiretamente relacionado à disputa estão fora da alçada da Justiça Eleitoral. Julgaram, assim, o pedido improcedente.

A corte analisou, ainda, a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB/DF) relativas às Eleições de 2016. Entendendo que foram encontrados os elementos que permitem a análise das contas, a corte aprovou as contas por unanimidade.

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