Atenção: expediente suspenso entre quarta e domingo
A medida atende ao que determina o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966.
Atenção, eleitor: o atendimento ao público ficará suspenso entre amanhã (28) e domingo (1). Essa medida atende ao que determina o art. 62, inciso II, da Lei nº 5.010/1966:
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.”