Chega ao fim prazo para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos das Eleições 2018

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informa que, até o presente momento, aproximadamente 70,68% dos candidatos e partidos apresentaram as contas relativas ao primeiro turno. Entenda a sistemática da entrega e as conseqüências da não prestação de contas

 Prestação de Contas Final

Na última terça-feira (6), chegou ao fim o prazo para candidatos e partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral as contas relativas ao primeiro turno das eleições 2018. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, das mais de 1.293 prestações de contas aguardadas, 914 foram protocoladas na corte regional até o presente momento, ou seja, cerca de 70,68% do total. A corte ressalta, no entanto, que esse número pode sofrer alterações à medida que as últimas informações são processadas.

Sistemática de entrega

Os partidos e candidatos deveriam entregar uma mídia com os documentos comprobatórios da prestação de contas, a ser gerada obrigatoriamente a partir do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Em seguida, a mídia seria entregue presencialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral, que é o responsável pelo exame das contas. Após entrega e validação da mídia, os dados são gravados e eletronicamente transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Notificação

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a Justiça Eleitoral tem o prazo de cinco dias para notificar os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas devem ser apresentadas no prazo de 72 horas. E, em caso de persistência da omissão, as contas podem ser julgadas como não prestadas.

Consequências

Uma das conseqüências da não prestação é a suspensão do recebimento da cota do Fundo Partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

 

 

 

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