Cadastro para voto em trânsito não será reaberto
Cadastro para voto em trânsito não será reaberto
O prazo de habilitação para o voto em trânsito não será reaberto para o segundo turno. Embora o voto em trânsito possa ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, a opção por esta modalidade, em qualquer um dos pleitos, se encerrou no dia 23 de agosto.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.