TRE-DF promove sorteio de urnas para a votação paralela

O procedimento tem como objetivo proporcionar aos cidadãos maior transparência quanto ao processo eleitoral. O Tribunal ressalta que os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela são públicos e podem ser acompanhados por qualquer interessado

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Hoje (6) às 9h acontece, no 2˚Subsolo do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o sorteio das urnas que serão usadas na chamada votação paralela.

Serão sorteadas seis urnas eletrônicas entre todas as seções do Distrito Federal. Destas, três virão para o Tribunal e serão utilizadas no procedimento de auditoria em ambiente controlado que ocorre no dia das eleições - a chamada votação paralela. As outras três serão sorteadas para realização de outra auditoria que ocorrerá, pela primeira vez,  no próprio local de votação.

Votação Paralela

O mecanismo de auditoria conhecido como votação paralela consiste em evento público realizado no dia das eleições com o objetivo de demonstrar a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas. O procedimento ocorre em todo o país por meio de amostragem e conta com a participação de representantes de partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em termos práticos, se pode afirmar que a auditoria consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, com a finalidade de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. O procedimento é realizado em ambiente filmado e fiscalizado.

Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas

Segundo a legislação, os Tribunais Regionais Eleitorais devem, até 30 dias antes das eleições, nomear uma comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. Esta deve ser composta por um Juiz de Direito (que a presidirá) e quatro servidores da Justiça Eleitoral sendo ao menos um deles da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e outro da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Após a formação da comissão, o Procurador Regional Eleitoral indica um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da comissão. Também poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

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