TRE-DF divulga balanço dos julgamentos de pedidos de registro de candidatura

O Tribunal ressalta que, além da data limite para julgamento dos pedidos de candidatura, ontem foi o prazo final para o pedido de substituição de candidatos. A partir de então, só poderão ocorrer substituições na hipótese de falecimento.

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Em conformidade com o calendário eleitoral, o TRE-DF finalizou a análise de cerca de 1.250 pedidos de registro dos candidatura às Eleições de 2018. Segundo a norma, ontem (18) foi a data limite para a análise de todos os pedidos.

Renúncias

Dos processos que ingressaram no TRE-DF, houve 30 pedidos de renúncia: 18 deles foram formulados por candidatos a Deputado Distrital e 7 ao cargo de Deputado Federal. Duas pessoas renunciaram ao cargo de 1˚ Suplente e outras três ao de 2˚ Suplente.

Registros Indeferidos

Ao todo, foram indeferidos 111 pedidos de candidaturas. Desse total, há 28 casos nos quais não cabe mais recurso. Outros 83 casos foram indeferidos, mas com recurso.

Indeferimento sem a possibilidade de recurso

Nos casos em que não cabe recurso, foram indeferidos 20 pedidos de candidatos a Deputado Distrital e 5 para o cargo de Deputado Federal. Os outros três são candidatos a Senador, 1˚ Suplente e 2˚ Suplente.

Indeferidos com Recurso

Dos candidatos que ainda estão no prazo recursal, há o candidato a Governador Renan Rosa de Arruda e o pleiteante a Vice-Governador, Gilson Vasconcelos Dobbin. Além deles, há quatro candidatos ao Senado, são eles: Helio Queiroz da Silva, Atila Maia da Rocha, Daniel Matoso Macedo e João Pedro Ferraz dos Passos. Dois 1˚ Suplentes e  dois 2˚ Suplentes estão na mesma situação. 17 são candidatos a Deputado Federal e os outros 56 visam ao cargo de Deputado Distrital.

Saiba mais sobre o registro de candidatura

Registro de candidatura

De acordo com a Resolução nº 23.548, qualquer cidadão pode registrar candidatura para um cargo eletivo, contanto que atenda às condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade e desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.

 Elegibilidade

Segundo a legislação, os documentos necessários para registro são: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato com seis meses antes da eleição (na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era de um ano), prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.

Além disso, exige-se a obtenção da nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer.

A permissão para candidatura à Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é concedida aquele que tiver a idade mínima de 35 anos. Já para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, 30 anos, e Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, 21 anos.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

Cláusula de Reserva de Gênero

Os partidos, por sua vez, precisam respeitar a Cláusula de Reserva de Gênero. De acordo com essa cláusula, não é possível registrar somente homens ou apenas mulheres. É necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%.

Os inelegíveis

Pessoas residentes no Brasil que não podem tirar o título de eleitor, portanto, não exercem o poder do voto e são isentas do registro de candidatura. No caso, dois grupos compostos por: estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

Do descumprimento

Constitui-se crime de responsabilidade o descumprimento da resolução nº 23.54. Além das polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

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Endereço e telefones do tribunal.

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