Tribunal analisa 87 processos em sessão judiciária

Tribunal analisa 87 processos em sessão judiciária

Quatro, dos sete juízes, votaram pela permanência da sentença

Na tarde desta última segunda-feira(10), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizou sessão judiciária na qual 87 processos foram analisados.A maioria das ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral pedindo a impugnação de candidaturas. Ao todo 18 partidos estavam envolvidos diretamente nas ações.

O primeiro julgamento foi em relação a coligação do Partido da Causa Operária. Segundo o MPE, o partido possuía diversas irregularidades como a não obediência do partido ao número mínimo de candidaturas por gênero e a falta de prestação de contas nos últimos anos. O Desembargador Eleitoral Waldir Leôncio Júnior seguiu a decisão do Ministério Público.

Outro caso de destaque do dia foi o pedido por parte do Partido Novo para poder participar dos debates para governador organizados pelo Correio Braziliense e pela TV Brasília .O Desembargador Eleitoral Telson Ferreira disse, em sua sentença, que a lei é clara quando diz que a sigla  tem que possuir no mínimo cinco parlamentares no congresso para poder ser obrigado a receber convites dos organizadores dos debates mas, no entanto, nada impede que a chapa eleitoral receba convites para participar desses encontros.

Também foi analisado o pedido de registro de candidatura de Chico Leite(REDE) ao cargo de Senador. A questão que está suspensa, diante de pedido de vista do Desembargador Eleitoral Telson Ferreira, tem como ponto central a previsão constitucional de vedação aos Membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária. O dispositivo foi inserido no texto da Constituição Federal pela emenda nº 45/2004, ou seja, em data posterior ao período em que o referido candidato havia sido eleito Deputado Distrital e reeleito nas eleições subsequentes, exercendo por 16 anos cargo político. O processo deve ser colocado em pauta na próxima sessão judiciária.

Na mesma sessão, a Corte entendeu que, havendo decisão de inelegibilidade proferida por órgão colegiado, ou seja, pelo TRE, fica o candidato impedido de realizações dos atos relativos à campanha eleitoral, mesmo diante da possibilidade de recurso da decisão Plenária. Por decisão unânime foi julgado procedente a impugnação e indeferido o pedido de registro ao candidato Antônio Luiz Dionízio dos Santos, (PRTB) e como consequência, vedada a prática de qualquer ato de campanha, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.


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