Evite o cancelamento de seu título

A regularização daqueles que não votaram nos três últimos pleitos deve ser feita nos cartórios eleitorais. Confira as principais datas e os impedimentos decorrentes da não-regularização.

Título eleitoral com identificação biométrica

A partir de dia 20 de Fevereiro, a Justiça Eleitoral disponibilizará listas com nomes e números dos títulos dos eleitores que não votaram nos três últimos pleitos. Aqueles que forem identificados nesta condição deverão regularizá-la junto aos cartórios eleitorais de 7 de março a 6 de maio. Caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado. O Tribunal ressalta que cada turno é contabilizado como uma eleição, assim como pleitos suplementares já realizados. 

Legislação Aplicável

Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situaçãodos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições foram estabelecidos na ResoluçãoTSE 23.594/2018.

Cronograma

20 de fevereiro – Prazo para os cartórios eleitorais afixarem os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos;

7 de março a 6 de maio – Apenas os que estiverem nesta situação (eleitores faltosos nos três últimos pleitos) deverão comparecer aos cartórios para regularizar sua condição;

17 a 20 de maio – A Justiça Eleitoral efetuará o cancelamento das inscrições daqueles que não regularizaram sua situação, período em que não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral;

21 de maio - As atualizações do cadastro serão retomadas;

 24 de maio - A partir dessa data, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. 

Impedimentos aos que não regularizarem a situação

 Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Informações relativas ao procedimento de regularização:

  • Não serão expedidas notificações ao eleitor pela Justiça Eleitoral;
  • O eleitor pode consultar a situação de sua inscrição no site do TSE, no endereço:  http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/servicos-ao-eleitor;
  • O eleitor que constar da relação de faltosos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no horário de expediente da unidade (até 06/05);

- Documentos necessários para a regularização da inscrição eleitoral:

  • documento oficial com foto que comprove a identidade do eleitor (obrigatório);
  • Título de eleitor ou e-Título;
  • comprovante(s) de votação;
  • comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
  • comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

- Necessidade de quitação dos débitos devidos pelas ausências verificadas; (emissão da GRU pelo Cartório Eleitoral ou pelo próprio eleitor, via internet, no endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas);

Sugere-se, ainda, que nos comunicados ainda conste informações relativas ao eleitor que ainda se encontra no exterior e conste da relação de faltosos, conforme estabelecido no último tópico do item 3 do Provimento (se comparecer ao cartório parente ou procurador de eleitor que ainda se encontre no exterior e se encontre na relação dos faltosos, esse deverá ser orientado no sentido de que o eleitor encaminhe, por via postal, requerimento de justificativa ao juiz eleitoral, acompanhado de documentos que comprovem sua estadia no exterior. Esse requerimento deverá ser encaminhado em tempo hábil, de modo a ser recebido no cartório até o último dia destinado à regularização (6 de maio)).

Por derradeiro, sugere-se informar que o eleitor que procurar o cartório no período em que o TSE esteja processando os cancelamentos, ou seja, de 7 a 20/05/2019, serão orientados a quitar seus débitos e a requerer revisão ou transferência de suas inscrições eleitorais, conforme o caso.

 

 

*Com informações do TSE

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