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15 de maio de 2013 - 15h33
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Institucional

A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (CRE/DF) é a unidade do Tribunal Regional Eleitoral/DF responsável, dentre outras atribuições, pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o Distrito Federal e no Exterior, cumprindo as normas regulamentadoras e as procedimentais, as orientações e as rotinas expedidas pela Corregedoria Geral Eleitoral, repassando-as aos Cartórios Eleitorais, bem como, pela expedição de provimentos, portarias e instruções necessários ao aperfeiçoamento dos trabalhos executados nesses Cartórios Eleitorais.

As atribuições da CRE/DF estão inseridas na Resolução TSE 7.651/65, no Regimento Interno deste TRE/DF (artigo 18, incisos I a XVII) e na Resolução TRE/DF nº 6404, de 06/03/2008 (artigos 83 a 89).

Na atualidade, exerce as funções de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral o Excelentíssimo Senhor Desembargador Romão C. Oliveira . A Coordenação da CRE/DF é exercida por Guilherme de Sousa Juliano e a Assessoria Jurídica, por Kelder Aparecido de A. Borges.

 

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