Acesso à Informação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) disponibiliza aos interessados o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado à Ouvidoria-Geral, destinado a assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, conforme estabelece a Lei 12.527/11. O objetivo do tribunal é manter a sociedade informada, além de fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência e do controle social na Administração Pública.
Além disso, todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal deverão divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações, principalmente por meio virtual.
Excetuam-se de divulgação, com a devida restrição de acesso, a informação sigilosa e a informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade e integridade nos termos da Lei 12.527/11.
Portanto, quem quiser utilizar o SIC deve recorrer aos meios de contato disponibilizados pela Ouvidoria, inclusive, preenchendo por completo o formulário Fale Conosco com os dados necessários à correta identificação do cidadão.
De acordo com a Portaria GP nº. 232 (formato PDF), publicada em 14/09/12, a qual regulamenta o disposto na Lei 12.527/11 no âmbito do TRE-DF, os requerimentos de acesso à informação serão apreciados, inicialmente, pelo Juiz Ouvidor Eleitoral do Distrito Federal.
Por conseguinte, cabe à Ouvidoria o recebimento e registro da ocorrência em sistema próprio, a comunicação do código identificador ao interessado para acompanhamento, a remessa do requerimento para a área interna responsável, visando análise e pronunciamento, além de, por fim, apresentar ao cidadão as informações relativas ao caso no prazo de até 20 (vinte) dias, passível de prorrogação por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.
Entretanto, se o requerimento for indeferido pelo Juiz Ouvidor Eleitoral, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência, protocolizando o instrumento impresso na Seção de Protocolo do tribunal e direcionado ao Des. Presidente do TRE-DF, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

