Atribuições da Ouvidoria do TRE-DF

As atribuições e atividades da Ouvidoria do TRE-DF estão regulamentadas pela Resolução TRE-DF n. 7886/2022 (arquivo pdf), tendo sido instituída com a finalidade principal de atuar como canal permanente de comunicação entre o cidadão e as unidades da Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

A Ouvidoria busca esclarecer as dúvidas dos eleitores, prestar e receber informações, recepcionar demandas específicas sobre as atividades e os atos praticados no âmbito do Tribunal, tais como sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e elogios.

Diante disso, torna-se importante destacar que a Ouvidoria não atua em questões jurídicas sobre matéria eleitoral, vez que, para as “ Consultas Eleitorais ”, existe previsão específica sobre esse procedimento no Regimento Interno do TRE-DF, quando devem ser adotadas as medidas jurídicas cabíveis, mediante a formalização da solicitação via protocolo no Tribunal.

As principais atribuições da Ouvidoria estão relacionadas a seguir:

  • prestar serviço de informações ao(à) cidadão(ã) sobre temas afetos ao TRE-DF, além de orientar os(as) usuários(as) quanto aos procedimentos para a consecução de acesso à informação disponibilizada;
  • receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal;
  • recepcionar as demandas dos públicos interno e externo, especialmente solicitações, reclamações, denúncias, elogios, informações e sugestões direcionados à Instituição, além de, quando necessário, encaminhá-las aos setores competentes, mantendo o(a) interessado(a) sempre informado(a) sobre as providências adotadas;
  • promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as) e/ou terceiros;
  • comunicar-se rapidamente com as unidades administrativas do Tribunal envolvidas nas demandas, a fim de a estas responder breve e oportunamente nos prazos estabelecidos nas normas aplicáveis, além de concluir as ocorrências mediante o envio de respostas objetivas;
  • garantir discrição, sigilo e fidedignidade ao que for transmitido pelo(a) usuário(a) dos serviços nas respectivas demandas;
  • propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços, além de promover a participação do(a) usuário(a) na administração pública e a adoção de medidas para a defesa dos direitos do(a) cidadão(ã), de modo a funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública;
  • disponibilizar relatório com os dados estatísticos de atendimento da Ouvidoria, o qual será apresentado anualmente ao Pleno, além de publicado no sítio do TRE-DF na Internet;
  • mapear os dados pessoais dos(as) usuários(as) nas ocorrências registradas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
  • coordenar e secretariar os trabalhos da Comissão da Lei de Acesso à Informação – LAI e da Lei de Proteção e Defesa aos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos – LDUSP;
  • aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria.