Conceitos úteis

• Cargos Majoritários: São aqueles em que o candidato é eleito pela maioria de votos. Para esses cargos, os votos são nominais. Ex.: presidente, governador, senador e prefeito.

• Cargos Proporcionais: São aqueles em que o candidato é eleito levando-se em conta os votos nominais e os de legenda, e de acordo com o resultado dos quocientes eleitoral e partidário. São os cargos para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

• Coligação: Em período de eleição alguns partidos se associam para disputar as vagas. Essa associação recebe o nome de coligação. A coligação, nessa fase, tem o mesmo tratamento dispensado a um Partido, ou seja, a Coligação se torna um partido temporário.

• Domicílio Eleitoral: Lugar da residência ou moradia do eleitor. Caso o eleitor possua mais de uma residência ou moradia, considerar-se-á domicílio eleitoral qualquer deles. A escolha de uma das residências ou moradias como domicílio eleitoral exclui as demais.

• Justificativa Eleitoral: É o requerimento apresentado pelo eleitor no dia da eleição em qualquer seção de votação de outro município, por estar fora de seu domicílio eleitoral; ou requerimento apresentado ao Desemb. Eleitoral, no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, por eleitor que faltou à votação, por motivo justificado.

• Legenda Partidária: É o Partido, identificado por uma sigla e um número.

• Local de Votação: É o edifício (colégio, posto de saúde, etc.) onde funcionam as seções eleitorais.

• Quociente Eleitoral: É o resultado da divisão do somatório dos votos nominais e de legenda pelo número de vagas existentes para o cargo em questão, somente para cargos proporcionais.

• Quociente Partidário: É o número de vagas que o partido conquistará. É o resultado da divisão do somatório do número de votos nominais e de legenda atribuídos a um determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral.

• Seção Eleitoral: É a unidade de votação a que estão vinculados os eleitores. Cada seção eleitoral possui uma mesa receptora de voto (MRV), composta por 4 mesários.

• Urna Eletrônica: Equipamento no qual serão registrados os votos dos eleitores. O conjunto da urna eletrônica é formado pelo terminal do eleitor e pelo microterminal utilizado pelos mesários.

• Voto Cantado: É um sistema de apuração eletrônica, executado através do microterminal, que proporciona maior agilidade ao processo de apuração de votos por cédulas, quando houver.

• Voto Eletrônico: É o voto realizado através da urna eletrônica.

• Voto em Branco: É o voto de abstenção do eleitor. Para votar em branco, pressiona-se a tecla "Branco" e depois a tecla "Confirma". Este voto não entra no cômputo do quociente eleitoral, por não mais ser considerado voto válido desde a publicação da lei 9.504/97.

• Voto de Legenda: É quando, ao invés de votar em um determinado candidato, vota-se somente no número de um partido.

• Voto Manual: É o antigo voto por cédulas, depositado em urnas de lona.

• Voto Nominal: É o voto dado nominalmente ao candidato.

• Voto Nulo: É o voto dado para um número inexistente de candidato ou partido. Para votar nulo, o eleitor deverá digitar um número qualquer, que não seja de um candidato ou partido que esteja concorrendo nas eleições em questão, e apertar a tecla “Confirma”.

Atenção: Se os dois primeiros dígitos corresponderem a algum partido disputante da eleição, o voto será considerado de legenda, ainda que a seqüência completa não corresponda a nenhum candidato.

• Votos Válidos: São todos os votos nominais e de legendas.

• Zerésima: É um documento emitido pela urna eletrônica, antes do início do processo de votação, que comprova a ausência de qualquer voto registrado.

• Zona Eleitoral: É a unidade administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral em determinada área geográfica.

Caso tenha interesse em conhecer outros conceitos em matéria eleitoral, consulte o Glossário Eleitoral Brasileiro  disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em www.tse.jus.br