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O Sistema Eletrônico de Informações - SEI é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

Esta plataforma de documentos eletrônicos permite aos usuários do TRE-DF, a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, bem como aos usuários externos o acesso aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos.

 

(O módulo de Pesquisa Pública possibilita o acesso aos documentos públicos e a visualização do andamento dos processos administrativos eletrônicos do TRE-DF. Observação: Ao pesquisar mantenham marcadas as opções processos, documentos gerados e documentos externos )

(Destinado ao cadastro e acesso de pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas com demandas em processos administrativos no TRE-DF)

(Utilize esse modulo para validar documentos gerados pelo SEI do TRE-DF)

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(Destinado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores vinculados a uma unidade do Tribunal ou das Zonas Eleitorais - usar o mesmo login e senha da rede interna)

  • SEI - Aplicativo para Mobile

O aplicativo do SEI é um software de governo disponível gratuitamente para as instituições públicas, que permite consultar processos administrativos eletrônicos, de forma prática e ágil, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Mais eficiência para o trabalho dos servidores públicos.

Passo a Passo

    • Passo 1 : Acesse a loja virtual compatível com seu smartphone ou tablet (disponível apenas para Google Play ou Apple Store) e instale o aplicativo do SEI em seu dispositivo móvel.
    • Passo 2 : Acesse o SEI do TRE-DF, no seu computador do trabalho, e localize o QR Code disponível abaixo do menu na tela de controle de processos.
    • Passo 3 : Com o QR Code aberto na tela do seu computador, abra o aplicativo do SEI, já instalado em seu dispositivo móvel (conforme indicado no passo 1), acesse a opção “Trocar órgão” e, em seguida, acesse a opção “Ler código” para a leitura através da câmera do seu smartphone ou tablet.
    • Passo 4 : Pronto! Você já está habilitado a usar o SEI por meio do seu telefone celular ou tablet, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Pelo aplicativo do SEI é possível:

    • acessar Controle de Processos;
    • acessar Acompanhamento Especial;
    • assinar documentos em Bloco de Assinatura;
    • dar ciência em documentos;
    • enviar processos para uma ou mais unidades, inclusive com retorno programado;
    • incluir anotações em processos;
    • atualizar o andamento de processos;
    • atribuir processos;
    • sobrestar processos;
    • entre outras atividades

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

 

SEI - Perguntas Frequentes (FAQ)

 

1. O que é o sistema SEI?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e adotado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.

É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

No TRE-DF, o SEI foi instituído por meio da Portaria Conjunta n.º 168/2015 e regulamentado pela Portaria Conjunta 5/2017, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do DF.


2.   O que é um usuário externo?

O usuário externo é a pessoa natural ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI.

O usuário externo autorizado poderá obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado a efetuar esse procedimento.

Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.

 

3.   Como faço para acessar o SEI no âmbito do TRE-DF?

O SEI está disponível na Internet na página oficial do TRE-DF, Portal SEI, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão) ou o Google Chrome.

O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.

 

4.   Como faço para me cadastrar como usuário externo?

O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-DF, por meio do SEI, seguida de envio da documentação exigida.

A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-DF dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.

Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares.

A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.

 

5.   Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI?

Não. A assinatura de documentos por meio do SEI é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.


6.    Quais normas regulamentam o uso do SEI?

No âmbito do TRE-DF, a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Portaria Conjunta TRE-DF n.º 5, de 17 de agosto de 2017.

 

7.   Quais tipos de solicitações são feitas por meio do SEI?

Usuários externos credenciados no sistema, sejam pessoas fisicas ou representantes de pessoas jurídicas que participem de processos administrativos junto ao TRE-DF, podem:

 - acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado;

 - receber ofícios e notificações;

 - assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-DF.


8.   Quais tipos de arquivos são possíveis anexar no SEI?

  • MP4 - Midia Player 4 (Arquivos de video);

  • JPEG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);

  • JPG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);

  • PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);

  • PNG - Portable Network Graphics (Arquivos de Imagem);

  • TXT- Arquivo de texto;

  • XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel.

 

9.   Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI?

O SEI é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.

 

10.   Posso apresentar documentos em papel para inclusão no SEI?

Dependendo da unidade detentora do processo em questão, os documentos devem ser entregues ou enviados para:

  - o Nucleo de Protocolo - NEPRO (e-mail - nepro@tre-df.jus.br), no âmbito da Secretaria do TRE-DF.

 Os documentos que derem entrada em meio físico serão digitalizados e autenticados pela unidade responsável.

 

11. Como assino um documento no SEI?

Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados.

A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico).



12.   Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI?

O SEI disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.

O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.


13.   Como verificar se os documentos são autênticos?

A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio de página na Internet do TRE-DF, no Portal SEI -  Acesso ao SEI - Conferência e autenticidade de documentos.

Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.