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A denúncia será encaminhada à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral,
que determinará a constatação por servidor da Justiça Eleitoral e, sendo procedente,
notificará o responsável pela propaganda irregular para retirá-la, no prazo de 48 horas.
Se a notificação for cumprida, o procedimento será arquivado. Caso persista a irregularidade,
o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências
cabíveis, inclusive a instauração de processo.
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