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Propaganda Irregular - Formulário de denúncia

     A denúncia será encaminhada à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral, que determinará a constatação por servidor da Justiça Eleitoral e, sendo procedente, notificará o responsável pela propaganda irregular para retirá-la, no prazo de 48 horas. Se a notificação for cumprida, o procedimento será arquivado. Caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências cabíveis, inclusive a instauração de processo.

Conteúdo da propaganda
Número do candidato:
Nome do candidato:
Nome/sigla do partido/coligação:
Cargo: Presidente
Governador
Senador
Deputado Federal
Deputado Distrital
Dizeres da propaganda:
Localização da propaganda
Endereço:
Região:
Localização Árvores e jardins localizados em áreas públicas
Bens públicos (escolas, hospitais, creches, etc.)
Muro e tapume
Postes públicos
Postes públicos com sinalização de trânsito
Postes públicos suportes de semáforos
Viadutos, passarelas e pontes
Outros     Especifique: 
Tipo de propaganda
Tipo: Cartaz, placa, banner
Colagem
Faixa
Outdoor
Pichação, inscrição à tinta
Outros     Especifique: 

Identificação do reclamante (preenchimento opcional)
Nome:
Telefone:
e-mail:
 

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Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000

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