TRE-DF julga representação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Deputado Distrital Leandro Antônio Grass
Na representação, o PROS argumenta que o deputado realizou, na rede social Twitter, veiculação de publicações de conteúdo eleitoral caracterizando propaganda antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal rejeitou, em sessão judiciária realizada nesta terça-feira (9/8), representação por propaganda eleitoral antecipada negativa pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS-DF) contra o Deputado Distrital Leandro Antônio Grass Peixoto.
Na representação, o PROS argumenta que o deputado realizou, na rede social Twitter, veiculação de publicações de conteúdo eleitoral caracterizando propaganda antecipada.
Afirmam ainda que, além de reforçar que seus seguidores não deveriam votar no atual Governador”, o deputado fez uso de discurso de ódio que ultrapassou o limite do posicionamento pessoal ao usar expressões como : “tirar esse cidadão do poder”, “não tem escrúpulos”, “trabalha com a mentira”, “joga fora das regras”, “não respeita a honra nem a família alheias” e “não haverá tolerância”.
O Partido solicitou a remoção das postagens do Twitter, além da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Ao analisar as postagens do deputado, observou-se que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, incluindo-se sob a proteção da liberdade de expressão e do debate democrático, tratando-se de meras críticas feitas ao governo local. Não há pedido de voto expresso em favor do representado e nem pedido explícito para que não se vote no atual governador.
Diante do exposto, o relator Desembargador Eleitoral Renato Rodovalho Scussel julgou a ação improcedente.
O Desembargador Renato Leal votou como parcial procedente. O restante acompanhou o relator e, desta forma, a decisão foi por maioria.