Saiba como solicitar o voto em trânsito no Distrito Federal

O atendimento é exclusivamente presencial, com necessidade de agendamento prévio pelo site do TREDF

O atendimento é exclusivamente presencial, com necessidade de agendamento prévio pelo site do TREDF

Se você precisa solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2022, procure a Justiça Eleitoral no período de 18 de julho a 18 de agosto. O voto em trânsito acontece quando o eleitor não está em seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Isso pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês. A solicitação para votar em trânsito poderá ser formalizada em qualquer cartório eleitoral do país. No Distrito Federal, o atendimento nos cartórios é realizado mediante agendamento. Clique aqui para realizar o seu. Confira a lista dos locais em que  de votação para o voto em trânsito.

Aqueles que estiverem em outras unidades da federação devem consultar a sistemática de atendimento das referidas localidades. Clique aqui para acessar o site dos TREs.

Como solicitar o voto em trânsito

Caso tenham a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as cidadãs e os cidadãos deverão comparecer presencialmente em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, no período estabelecido, indicando o local em que pretendem votar. Não há a opção de solicitação pela internet.

Locais de votação

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) designarão até o dia 15 de julho os locais de votação entre os existentes ou criados especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho.

Abrangência do voto

A legislação aplicada contempla duas possibilidades de voto em trânsito:

-Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

-As eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro no período do cadastramento (18/07 a 18/08/2022) e no dia marcado para o primeiro turno, segundo turno ou em ambos os turnos (2/10 e 30/10/2022) poderá requerer o voto em trânsito e votar na eleição para o cargo de presidente da República.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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