TREDF alerta candidatos para apresentarem suas prestações de contas eleitorais

obrigação de prestação de contas está prevista na Resolução TSE 23.607/2019

Candidatos, eleitos ou não eleitos, têm até 1º de novembro para prestar contas. Os eleitos que n...

         A Corte Eleitoral do DF, presidida pelo Desembargador Roberval Belinati, iniciou, logo após o término do primeiro turno das eleições deste ano, o recebimento das contas de campanha dos candidatos aos cargos de deputado distrital, deputado federal, senador, vice-governador e governador.

         Nas eleições deste ano, na capital federal, tivemos 896 concorrentes aos diversos cargos em disputa e todos os eleitos e não eleitos, inclusive os suplentes, devem apresentar seus gastos de campanha à Justiça Eleitoral. Também os partidos precisam comprovar suas receitas e despesas durante as eleições.

         A obrigação de prestação de contas está prevista na Resolução TSE 23.607/2019 e estabelece que a documentação precisa ser apresentada até o dia 1 de novembro para apreciação pelos desembargadores eleitorais.

        Importante ressaltar que o julgamento pela Corte Eleitoral das contas de campanha dos eleitos é condição essencial para a diplomação, que está marcada para o dia 19 de dezembro.

         Até a presente data, apenas 10 dos concorrentes cumpriram com o dever, entre os quais apenas um eleito; o candidato a deputado distrital Thiago Manzoni.

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