Corregedoria publica Portaria com medidas administrativas e judiciais do recesso forense

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O atendimento às pessoas alistandas/eleitoras será realizado na modalidade virtual e presencial.

Nesta terça-feira (19/12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal divulgou a Portaria que estabelece as medidas administrativas e judiciais de competência da Justiça Eleitoral de 1º grau a serem atendidas durante o recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024.

Medidas de manifesta urgência

As medidas de manifesta urgência de competência da Justiça Eleitoral de 1º grau serão atendidas pelos cartórios da 1ª, 4ª, 5ª, 11ª e 19ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal e peloCartório Eleitoral do Exterior - ZZ, que se encarregarão do atendimento às pessoas alistandas/eleitoras, durante o recesso, em regime de plantão, das 14h às 17h, para prestação/execução dos seguintes serviços:

 tratamento dos requerimentos de alistamento eleitoral (RAE);

  atualização da situação das pessoas eleitoras nos sistemas da justiça eleitoral para atender casos de urgência, assim considerados aqueles destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção;

 emissão de certidões de quitação e circunstanciadas;

 emissão de guias de recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema Elo;

Modalidades de atendimento

O atendimento às pessoas alistandas/eleitoras será realizado na modalidade virtual e presencial.

O atendimento presencial será realizado pelos cartórios plantonistas, mediante agendamento prévio, a ser realizado pela pessoa interessada, no site do TRE/DF, observadas as exceções legais.

Coleta de dados biométricos

Em ambas as modalidades de atendimento será dispensada a coleta de dados biométricos de eleitoras e eleitores quando houver nos bancos de dados da Justiça Eleitoral imagens com qualidade satisfatória da foto, das digitais dos dez dedos e da assinatura digitalizada da pessoa requerente, nos termos do Provimento CGE nº 7/2022.

A solicitação apresentada por meio do atendimento virtual que demande coleta biométrica da pessoa alistanda/eleitora somente será analisada e convertida em RAE no ato do comparecimento ao cartório da pessoa interessada, conforme orienta o Provimento CGE nº 8/2022.

Envio de documentos à autoridade competente

A Autoridade Judiciária Eleitoral plantonista terá jurisdição em todo o Distrito Federal. Todavia, o cumprimento das medidas urgentes não a torna preventa para a condução dos demais atos do processo ou do procedimento administrativo, devendo os documentos referentes aos atos executados durante o plantão ser encaminhados à zona competente ao final do período do recesso.

Balcão Virtual

A fim de possibilitar a apreciação de eventuais medidas urgentes, o peticionante deve entrar em contato com a equipe dos cartórios de plantão, por meio do Balcão Virtual, para informar a existência de pedido de urgência a ser apreciado pela Autoridade Judiciária Eleitoral e para obter orientações sobre como efetuar o encaminhamento das peças processuais de forma digital.

Casos de indisponibilidade do PJe Zona

Na ocorrência de indisponibilidade do PJe Zona durante o recesso, as demandas manifestamente urgentes deverão ser tratadas via SEI e, encerrado o período, migradas/trasladadas ou autuadas no PJe Zona pela zona eleitoral competente, conforme cada caso.

Plantão da Corregedoria

A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal funcionará em regime de plantão para prestar suporte às unidades eleitorais para emissão de certidões de antecedentes penais eleitorais e demais demandas consideradas urgentes.

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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CEP: 70.094-901

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(61)3048-4000 
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