TREDF analisa representação contra Flávia Arruda e Leonardo Rodrigues por derrame de material de propaganda

A relatoria foi do Desembargador Souza Prudente

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da candidata Flávia Carolina Peres, conhecida como Flávia Arruda, e do candidato Leonardo Rodrigues de Jesus tendo em vista o derrame de material de propaganda em local de votação.
De acordo com o Ministério Público, o material de propaganda derramado na via pública, próximo ao local onde se realiza a votação, foi confeccionado sob responsabilidade dos representados, que, ainda que não tenham eles próprios promovido o derramamento, com ele anuíram, uma vez que contrataram pessoas para fazê-lo ou concordaram com a execução do serviço.
O candidato Leonardo Rodrigues de Jesus não apresentou contestação e a candidata Flávia Arruda apresentou defesa alegando que a evidência apresentada não atesta, de forma inquestionável, que os "santinhos" foram lançados, no dia ou na véspera do pleito.
A defesa sustenta que a fotografia apresentada não comprova expressivo número de material de campanha impresso, apenas algumas dezenas de “colinhas”, e que sequer há prova cabal de que se trata de local de votação.
Em seu voto, o relator Desembargador Souza Prudente afirma que as imagens fotográficas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral não são suficientes para aferir que houve derrame de material de propaganda na véspera ou no dia da eleição. Neste sentido, a representação baseou-se em uma única foto e a descrição do local da irregularidade, mas sem que houvesse a lavratura de auto de constatação ou boletim de ocorrência que pudesse formar um lastro probatório apto a caracterizar a irregularidade.
Desta forma, o relator julgou improcedente a representação ajuizada pelo MPE em desfavor da candidata Flávia Arruda e do candidato Leonardo Rodrigues de Jesus.
Os Membros da Corte acompanharam o relator por unanimidade.

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