Eleitores fora de domicílio eleitoral nos dias de eleição deverão justificar ausência nestes mesmos dias
O TREDF recomenda que estas pessoas realizem, de forma simples e prática, a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas IOS e Android.
Eleitores obrigados a votar e que estejam fora de seu domicílio eleitoral nos dias de eleição municipal – 6 e 27 de outubro – deverão realizar a justificativa de ausência às urnas nestes mesmos dias.
O TREDF recomenda que estas pessoas realizem, de forma simples e prática, a justificativa por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas IOS e Android.
Entretanto, esta ferramenta eletrônica da Justiça Eleitoral deverá ser baixada no celular até os sábados véspera da votação de primeiro e segundo turnos, dias 5 e 26 de outubro, respectivamente.
Já a justificativa da ausência só poderá ser feita no próprio dia da eleição (6 e 27 de outubro) das 8h às 17h.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR OU JUSTIFICAR
Brasileiros e brasileiras, capazes, alfabetizados(as), com idade entre 18 e 69 anos.