Legendas têm até o dia 25 para requerer veiculação de propaganda partidária para o 2º semestre de 2025
A Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e Jurisprudência (SEDAPJ), nº 3048-4195, encontra-se à disposição dos interessados para orientações complementares sobre o acesso ao SisAntena.

No período de 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) de maio os diretórios regionais dos partidos políticos poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal a veiculação da propaganda partidária no segundo semestre de 2025.
Somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho na última eleição geral poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e televisão. A atribuição do tempo para cada legenda está estabelecida na Portaria TSE nº 183/2025.
O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do Sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-DF nº 7.916/2022, que emitirá formulário de requerimento para o peticionamento no PJe, no prazo de dois dias de sua emissão, sob pena de cancelamento automático da reserva das datas.
Caberá ao órgão partidário ao qual for deferido o direito de veicular inserções comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida. As mídias serão entregues pelos partidos políticos às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da transmissão.
A Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e Jurisprudência (SEDAPJ), nº 3048-4195, encontra-se à disposição dos interessados para orientações complementares sobre o acesso ao SisAntena.