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Eleitores que não votaram no primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência

TRE-DF orienta sobre os canais disponíveis para apresentação da justificativa e alerta para as consequências de quem deixa de regularizar a situação eleitoral

Arte horizontal com fundo branco. No alto, lê-se “Eleições 2026”, em azul, entre duas linhas hor...

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alerta eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, sobre a necessidade de justificar a ausência. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa é obrigatória para quem não votou e não apresentou a justificativa no dia da eleição. O procedimento pode ser realizado pela internet, por aplicativo ou presencialmente, e é necessário para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

É importante destacar que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e habilitado para votar, o eleitor poderá comparecer normalmente às urnas.

Como justificar a ausência?

O TRE-DF disponibiliza diferentes canais para que o eleitor apresente a justificativa:

  • Aplicativo e-Título: permite solicitar a justificativa diretamente pelo celular.

  • Autoatendimento Eleitoral: disponível no portal do TRE-DF, por meio do Título Net.

  • Cartórios eleitorais: o procedimento também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor -CAE.

Para as justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

E quem não puder votar no segundo turno?

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Quem estiver fora do município de votação nessa data poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor. Também será possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Quem não justificar a ausência no próprio dia terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente e, desta forma, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos específicos de cada ausência.

O que acontece com quem não justifica?

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação mediante o pagamento de multa.

Enquanto permanecer sem quitação eleitoral, o cidadão poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público e realizar determinados procedimentos que exigem regularidade eleitoral.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral.

Eleitores que estavam no exterior

Quem estava fora do Brasil no dia da votação também pode justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. A legislação permite ainda que o eleitor apresente a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante documentação comprobatória.

Fique atento aos prazos

  • Primeiro turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026.

  • Segundo turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027.

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